CMRRC
PROJETOS
PROJETO Nº POCI-01-0247-FEDER-003386
Sistema de Incentivos às Empresas - Investigação Desenvolvimento Tecnológico - Projetos de I&D em Co Promoção
StrokeTherapy: Plataformas terapêuticas para acidentes vasculares cerebrais
O projeto StrokeTherapy, liderado pela Stemlab, pretende criar uma plataforma terapêutica inovadora para pacientes com AVC, e conta com a contribuição de um consórcio completo de parceiros que completam a cadeia de valor: centro de investigação (Universidade de Coimbra, através do grupo de investigação em Células Estaminais e Biomateriais liderado pelo Prof. Lino Ferreira pertencente ao Centro de Neurociências e Biologia Celular), hospital (Hospital Rovisco Pais, através do serviço de Internamento de Reabilitação Geral de Adultos liderado pela Dra Anabela Pereira) e a Stemlab enquanto empresa dedicada ao desenvolvimento de terapias avançadas. Do ponto de vista técnico-científico, este projeto tem dois objetivos principais:
1) avaliar o efeito terapêutico de células CD34+ da medula óssea de doentes com AVC isquémico na fase aguda e subaguda (ensaio piloto) e
2) avaliar o efeito terapêutico de vesículas secretadas por células mononucleadas isoladas do sangue do cordão umbilical ou sangue periférico em modelos animais de AVC (testes pré-clínicos).


Projeto POISE-03-4229-FSE-000098 “Novo Passo, Nova Vida”
Programa Operacional Inclusão Social e Emprego
Tipologia de Operação 3.01 – Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade
O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, vai desenvolver o Projeto “Novo Passo, Nova Vida”, – Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade, com o objetivo de reabilitar para integrar através do desenvolvimento de planos formativos ajustados à pessoa com deficiência.
Este projecto visa desenvolver as competências necessárias à realização dos indivíduos, à promoção da coesão social e ao exercício dos direitos de cidadania promover a qualificação e integração socioprofissional de grupos específicos vítimas de exclusão laboral social, mais concretamente pessoas com deficiências, aumentar a oferta formativa, de forma a diversificar as respostas, ir de encontro às preferências dos candidatos e, simultaneamente, responder com qualidade técnica e pedagógica às necessidades formativas do mercado de trabalho, desenvolver competências base indispensáveis para a inclusão social e profissional, através de o abordar de um conjunto de conteúdos diferenciados e promover o empreendedorismo como tema facilitador de inserção na vida ativa e desenvolver competências necessárias nesta área.
O projeto “Novo Passo, Nova Vida” tem como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas, inscritas no IEFP e maiores de 16 anos.

SERVIÇOS
Apoio à Gestão e Logistica
Fazem parte desta secção o Centro de Formação, o Gabinete de Apoio Jurídico, o Gabinete de Controlo de Gestão, o Serviço de Aprovisionamento, o Serviço Financeiro, o Serviço de Gestão de Doentes, o Serviço de Gestão Hoteleira, o Serviço de Instalações e Equipamentos, o Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação e o Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
INFORMAÇÃO AO UTENTE

INTERNAMENTO
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Em cumprimento da "Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação" - DGS, 2002 - todos os doentes com pedido de internamento terão, obrigatoriamente, de ser referenciados por médico fisiatra (desde que a instituição que solicita o internamento tenha serviço de fisiatria, ou médico fisiatra).
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O CMRRC-Rovisco Pais dispõe de um total de 80 camas, distribuídas pelos 2 Serviços de internamento: LVM - Lesionados Vertebro-Medulares e RGA - Reabilitação Geral de Adultos.
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O internamento no CMRRC-Rovisco Pais é precedido de consulta, efetuada por fisiatra do Centro,não havendo a possibilidade de transferência direta de outra instituição. Nesta consulta, o fisiatra verifica se o doente cumpre os Critérios e as Condições de Admissão para Internamento. O internamento é precedido de autorização do diretor de serviço, sendo o utente encaminhado para o serviço correspondente .

O QUE DEVE TRAZER
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Documentação de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde, Cartão de Beneficiário da Segurança Social, Cartão do Subsistema de Proteção de Doença, Apólice do Seguro;
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Objetos de higiene pessoal (pente, sabonete, escova de dentes,...);
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Fatos de Treino (vários) e tshirts/sweat-shirts, sapatilhas (1 ou 2 nºs acima do número normal), roupa interior, pijamas, chinelos, calções de banho;
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O tratamento da roupa é da responsabilidade da família;

NÃO DEVE TRAZER
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Objetos de valor;
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Alimentos, bebidas e outras substâncias;
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O CMRRP–Rovisco Pais não assume a responsabilidade sobre o desaparecimento ou danificação dos objetos pertencentes aos doentes;
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Nota: Não deverá sair do Serviço sem informar a Equipa de Enfermagem.

AS REFEIÇÕES
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As refeições fazem parte do plano de tratamento e são prescritas pelo Médico Assistente. Só deverá ingerir os alimentos que são fornecidos no serviço;
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Caso tenha hábitos ou necessidades alimentares específicos, deve comunicar ao seu médico e/ou enfermeiro, para que sejam tidos em consideração na orientação da sua dieta;
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Poderá reformular a composição das refeições, com permissão médica e junto da dietista;
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Desde que a sua situação o permita, deverá efetuar as refeições no refeitório do serviço.
As refeições do doente internado são servidas dentro do seguinte horário:
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Pequeno-Almoço_08h30m
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Meio da Manha_10h00m
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Almoço_12h30m
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Lanche_16h00m
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Jantar_19h00m
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Ceia_21h00m

VISITAS
Regulamento de Visitas e Acompanhamento do Doente Internado
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Horário:
Segunda-feira a Sábado: 16h30m às 20h00m
Domingos e feriados: 12:00m às 20h00m
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O período de visitas pode ser alargado ou encurtado, dependendo da situação clínica do utente.
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É permitido a cada utente permanecer com o cuidador e duas visitas no quarto, em simultâneo, exceto indicação clínica em contrário. As exceções só devidamente fundamentadas e autorizadas.
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Se o utente que visita se encontrar em alguma atividade terapêutica, não perturbe e aguarde até que a mesma termine.
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Todos os utentes internados têm direito a receber visitas, exceto devido a:
Razões clínicas - o Médico Assistente e Diretor de Serviço, são responsáveis por essa restrição;
Razões pessoais - o Utente comunica aos responsáveis do Serviço onde se encontra internados que não deseja receber visitas;
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Estas exceções deverão ser comunicadas pelo Médico Responsável, ou alguém em que delegue esta função, aos familiares no prazo de 24 horas.
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A visita deve ser interrompida sempre que o profissional de saúde o considere necessário, e pode convidá-lo a sair do quarto:
Sempre que existam razões de natureza clínica;
Por pedido do próprio utente.
Sempre que o comportamento dos visitantes comprometa o normal funcionamentamento da Unidade de Internamento;
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É interdita a entrada a crianças menores de 10 anos, com excepção de situações previamente autorizadas.
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É proibida a entrega de alimentos ao doente sem consentimento prévio da equipa clínica.
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É permitida a presença de visitas no quarto, salas de espera e áreas comuns. Não é permitida a sua presença em outros locais, incluindo os corredores.
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Preferencialmente os utentes devem receber as visitas nas áreas comuns respetivas unidade de internamento, excepto se as suas condições clínicas não o permitirem.

ALTA HOSPITALAR
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A Alta Hospitalar corresponde à Alta Clínica e à Alta Social. Começa a ser tratada no momento do Internamento, neste processo intervêm todos os elementos da Equipa Multidisciplinar.
ANTES DE DEIXAR O CMRRC - Rovisco Pais DEVERÁ:
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Esclarecer com os profissionais todas as orientações sobre os cuidados a ter no futuro.
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Verificar se tem todos os documentos pessoais relativos ao internamento e se possui as receitas dos medicamentos devidamente identificadas (vinhetas e carimbos).
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Informar-se da marcação de uma nova data de consulta e/ou exames.

CUIDADOR INFORMAL
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É a pessoa que permanece com o doente ao longo da sua estadia no CMRRC-RP.
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É definido preferencialmente pelo próprio doente no momento da admissão, exceto se este não se encontrar em condições para o fazer; o seu nome e contacto passarão a constar no processo clínico. O cuidador informal será alterado se necessário.
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Faz parte da Equipa de Reabilitação e deve cooperar na prestação de cuidados ao doente, com a orientação e supervisão dos profissionais de saúde.
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Deve respeitar as orientações que lhe forem facultadas pela equipa multidisciplinar e as regras de organização do Serviço.
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Tem o direito e responsabilidade de usar o cartão de identificação do Cuidador Informal durante o período de internamento e de o devolver no momento da alta. O cuidador deve mostrar o cartão sempre que solicitado pelos profissionais do CMRRC- RP.
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É permitida a presença de cuidadores informais no quarto, salas de espera e áreas comuns. Não é permitida a sua presença em outros locais, incluindo os corredores.
Horário de permanência do Cuidador Informal: 11h00m às 21h30m
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É permitida a permanência do cuidador junto do utente, todos os dias, no período das 11:00 às 21:30, podendo este período ser alargado mediante autorização prévia e de acordo com as necessidades do utente e gestão de cuidados de cada enfermaria.

CARTA DOS DIREITOS DO DOENTE INTERNADO
Documento que consagra todos os direitos dos doentes, considerando a situação específica do internamento.
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O doente internado tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
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O doente internado tem direito a ser tratado com respeito, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
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O doente internado tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos.
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O doente internado tem direito à continuidade dos cuidados.
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O doente internado tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
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O doente internado tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
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O doente internado tem direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica.
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O doente internado tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato clínico ou participação em investigação ou ensino.
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O doente internado tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
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O doente internado tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
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O doente internado tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato clínico.
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O doente internado tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
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O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos.
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O doente internado tem direito à sua liberdade individual.
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O regime legal de defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho) prevê também o direito à qualidade dos bens e serviços e o direito à proteção da saúde e segurança física.