CMRRC
PROJETOS
Designação do projeto |ReinventO - Reinvent the way we build custom made Orthosis
Código do projeto |POCI-01-0247-FEDER-040021
Objetivo principal| Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação
Região de intervenção |Cantanhede
Entidades Beneficiárias| CODI – Comércio Design Industrial, Lda.
Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais
DigiWest – Wireless and Embedded Solutions, Lda.
AmCubed, Lda.
Faculdade Motricidade Humana
Instituto Politécnico de Leiria (CDRSP)
Custo total elegível | 1.093.073,83 EUR
Apoio financeiro da União Europeia | FEDER – 654.827,26 EUR
Objetivos da operação
O projeto ReinventO – Reinvent the way we build custom made Orthosis, representado por um consórcio multidisciplinar, surge com o objetivo de implementar uma nova estratégia para a produção de ortóteses personalizadas in situ.
No âmbito do projeto pretende-se desenvolver um sistema para a captura, modelação e impressão de ortóteses sem necessidade de um utilizador especializado em CAD/CAM, para utilização em ambiente clínico (clínicas, centros de reabilitação, etc.) e industrial. O novo sistema de fabrico de ortóteses reinventado, para utilização em contexto médico, permitirá a produção de ortóteses, através da utilização de um novo sistema de captura one shot a 360º, tecnologia de fabrico aditivo e um software inovador adaptado às necessidades dos clínicos e técnicos de saúde.
Este sistema inovador será user friendly e plug and play com uma interface gráfica simples e intuitiva para um fácil manuseamento de todos os sistemas. As funcionalidades do equipamento ReinventO irão proporcionar ao profissional de saúde a obtenção de ortóteses de uma forma personalizada, sustentada, simplificada e rápida, com uma intervenção reduzida do utilizador durante o processo de produção.
SERVIÇOS
Apoio à Gestão e Logistica
Adicione informações sobre este item
Fazem parte desta secção o Centro de Formação, o Gabinete de Apoio Jurídico, o Gabinete de Controlo de Gestão, o Serviço de Aprovisionamento, o Serviço Financeiro, o Serviço de Gestão de Doentes, o Serviço de Gestão Hoteleira, o Serviço de Instalações e Equipamentos, o Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação e o Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
INFORMAÇÃO AO UTENTE
INTERNAMENTO
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Em cumprimento da "Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação" - DGS, 2002 - todos os doentes com pedido de internamento terão, obrigatoriamente, de ser referenciados por médico fisiatra (desde que a instituição que solicita o internamento tenha serviço de fisiatria, ou médico fisiatra).
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O CMRRC-Rovisco Pais dispõe de um total de 80 camas, distribuídas pelos 2 Serviços de internamento: LVM - Lesionados Vertebro-Medulares e RGA - Reabilitação Geral de Adultos.
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O internamento no CMRRC-Rovisco Pais é precedido de consulta, efetuada por fisiatra do Centro,não havendo a possibilidade de transferência direta de outra instituição. Nesta consulta, o fisiatra verifica se o doente cumpre os Critérios e as Condições de Admissão para Internamento. O internamento é precedido de autorização do diretor de serviço, sendo o utente encaminhado para o serviço correspondente .
O QUE DEVE TRAZER
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Documentação de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde, Cartão de Beneficiário da Segurança Social, Cartão do Subsistema de Proteção de Doença, Apólice do Seguro;
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Objetos de higiene pessoal (pente, sabonete, escova de dentes,...);
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Fatos de Treino (vários) e tshirts/sweat-shirts, sapatilhas (1 ou 2 nºs acima do número normal), roupa interior, pijamas, chinelos, calções de banho;
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O tratamento da roupa é da responsabilidade da família;
NÃO DEVE TRAZER
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Objetos de valor;
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Alimentos, bebidas e outras substâncias;
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O CMRRP–Rovisco Pais não assume a responsabilidade sobre o desaparecimento ou danificação dos objetos pertencentes aos doentes;
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Nota: Não deverá sair do Serviço sem informar a Equipa de Enfermagem.
AS REFEIÇÕES
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As refeições fazem parte do plano de tratamento e são prescritas pelo Médico Assistente. Só deverá ingerir os alimentos que são fornecidos no serviço;
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Caso tenha hábitos ou necessidades alimentares específicos, deve comunicar ao seu médico e/ou enfermeiro, para que sejam tidos em consideração na orientação da sua dieta;
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Poderá reformular a composição das refeições, com permissão médica e junto da dietista;
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Desde que a sua situação o permita, deverá efetuar as refeições no refeitório do serviço.
As refeições do doente internado são servidas dentro do seguinte horário:
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Pequeno-Almoço_08h30m
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Meio da Manha_10h00m
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Almoço_12h30m
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Lanche_16h00m
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Jantar_19h00m
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Ceia_21h00m
VISITAS
Regulamento de Visitas e Acompanhamento do Doente Internado
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Horário:
Segunda-feira a Sábado: 16h30m às 20h00m
Domingos e feriados: 12:00m às 20h00m
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O período de visitas pode ser alargado ou encurtado, dependendo da situação clínica do utente.
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É permitido a cada utente permanecer com o cuidador e duas visitas no quarto, em simultâneo, exceto indicação clínica em contrário. As exceções só devidamente fundamentadas e autorizadas.
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Se o utente que visita se encontrar em alguma atividade terapêutica, não perturbe e aguarde até que a mesma termine.
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Todos os utentes internados têm direito a receber visitas, exceto devido a:
Razões clínicas - o Médico Assistente e Diretor de Serviço, são responsáveis por essa restrição;
Razões pessoais - o Utente comunica aos responsáveis do Serviço onde se encontra internados que não deseja receber visitas;
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Estas exceções deverão ser comunicadas pelo Médico Responsável, ou alguém em que delegue esta função, aos familiares no prazo de 24 horas.
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A visita deve ser interrompida sempre que o profissional de saúde o considere necessário, e pode convidá-lo a sair do quarto:
Sempre que existam razões de natureza clínica;
Por pedido do próprio utente.
Sempre que o comportamento dos visitantes comprometa o normal funcionamentamento da Unidade de Internamento;
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É interdita a entrada a crianças menores de 10 anos, com excepção de situações previamente autorizadas.
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É proibida a entrega de alimentos ao doente sem consentimento prévio da equipa clínica.
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É permitida a presença de visitas no quarto, salas de espera e áreas comuns. Não é permitida a sua presença em outros locais, incluindo os corredores.
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Preferencialmente os utentes devem receber as visitas nas áreas comuns respetivas unidade de internamento, excepto se as suas condições clínicas não o permitirem.
ALTA HOSPITALAR
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A Alta Hospitalar corresponde à Alta Clínica e à Alta Social. Começa a ser tratada no momento do Internamento, neste processo intervêm todos os elementos da Equipa Multidisciplinar.
ANTES DE DEIXAR O CMRRC - Rovisco Pais DEVERÁ:
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Esclarecer com os profissionais todas as orientações sobre os cuidados a ter no futuro.
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Verificar se tem todos os documentos pessoais relativos ao internamento e se possui as receitas dos medicamentos devidamente identificadas (vinhetas e carimbos).
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Informar-se da marcação de uma nova data de consulta e/ou exames.
CUIDADOR INFORMAL
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É a pessoa que permanece com o doente ao longo da sua estadia no CMRRC-RP.
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É definido preferencialmente pelo próprio doente no momento da admissão, exceto se este não se encontrar em condições para o fazer; o seu nome e contacto passarão a constar no processo clínico. O cuidador informal será alterado se necessário.
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Faz parte da Equipa de Reabilitação e deve cooperar na prestação de cuidados ao doente, com a orientação e supervisão dos profissionais de saúde.
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Deve respeitar as orientações que lhe forem facultadas pela equipa multidisciplinar e as regras de organização do Serviço.
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Tem o direito e responsabilidade de usar o cartão de identificação do Cuidador Informal durante o período de internamento e de o devolver no momento da alta. O cuidador deve mostrar o cartão sempre que solicitado pelos profissionais do CMRRC- RP.
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É permitida a presença de cuidadores informais no quarto, salas de espera e áreas comuns. Não é permitida a sua presença em outros locais, incluindo os corredores.
Horário de permanência do Cuidador Informal: 11h00m às 21h30m
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É permitida a permanência do cuidador junto do utente, todos os dias, no período das 11:00 às 21:30, podendo este período ser alargado mediante autorização prévia e de acordo com as necessidades do utente e gestão de cuidados de cada enfermaria.
CARTA DOS DIREITOS DO DOENTE INTERNADO
Documento que consagra todos os direitos dos doentes, considerando a situação específica do internamento.
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O doente internado tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
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O doente internado tem direito a ser tratado com respeito, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
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O doente internado tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos.
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O doente internado tem direito à continuidade dos cuidados.
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O doente internado tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
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O doente internado tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
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O doente internado tem direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica.
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O doente internado tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato clínico ou participação em investigação ou ensino.
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O doente internado tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
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O doente internado tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
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O doente internado tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato clínico.
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O doente internado tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
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O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos.
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O doente internado tem direito à sua liberdade individual.
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O regime legal de defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho) prevê também o direito à qualidade dos bens e serviços e o direito à proteção da saúde e segurança física.
ACESSO A INFORMAÇÃO CLÍNICA
Todos os utentes do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais (CMRRC-RP), têm direito a solicitar relatórios médicos ou informação relativa aos seus registos clínicos através de pedido escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do CMRRC- RP.
O pedido pode ser efetuado:
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Presencialmente – no secretariado do S. de Gestão de Doentes do CMRRC-RP
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Pelos CTT para: CMRRC-Rovisco Pais – Quinta da Fonte Quente – 3060-673 TOCHA
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Por email para – secretariado@roviscopais.min-saude.pt
Os pedidos remetidos pelo correio via CTT ou correio electrónico com preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no S. Gestão de Doentes ou descarregado aqui, devem ser acompanhados de cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
Para mais informações poderá contactar directamente a instituição através dos seguintes contactos:
Telefone: 231 440 966
Fax: 231 442 209
A EQUIPA DA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA EM ADULTOS (EPVA)
A EPVA está inserida no Programa Nacional de Prevenção da Violência No Ciclo de Vida, que tem o objetivo de reforçar os mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no âmbito da violência interpessoal.
Competências (Despacho N.º 6378, de 16 de maio de 2013):
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Contribuir para a informação prestada à população e sensibilizar os profissionais dos diferentes serviços para a igualdade de género e a prevenção da violência ao longo do ciclo de vida;
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Difundir informação de carácter geral, normativa e técnica sobre o assunto;
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Incrementar a formação e preparação dos profissionais, na matéria;
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Coletar e organizar a informação casuística sobre as situações de violência atendidas no CMRRC – RP;
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Prestar apoio aos profissionais e equipas de saúde no que r espeita à sinalização, acompanhamento ou encaminhamento dos casos;
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Gerir as situações clínicas acompanhadas a nível dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
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Fomentar o estabelecimento de mecanismos de cooperação intrainstitucional no domínio da violência interpessoal;
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Estabelecer a colaboração com outros projetos e recursos comunitários;
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Mobilizar a rede de recursos internos e dinamizar a rede social;
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Assegurar articulação funcional, em rede, com outras equipas de saúde que intervenham neste domínio
A Equipa
Coordenadora/Assistente social - Idalina Melo
Enfermeira Margarida Santiago
Médica Inês Campos
Psicóloga Sandra Costa
Contactos:
Telefone: 231440938/231440900
Email: epva@ulscoimbra.min-saude.pt
LIVRO DE ELOGIOS / RECLAMAÇÕES
O CMRRC – RP dispõe de Livro de Reclamações e Livro de Elogios em formato físico em todos os serviços.
Pode ainda utilizar o endereço de correio eletrónico do Gabinete do Cidadão para apresentar reclamações, elogios ou sugestões.
Em alternativa pode realizar as suas exposições diretamente no site da Entidade Reguladora da Saúde: https://www.ers.pt ou por correio postal.
Gabinete do Cidadão
Missão
O Gabinete do Cidadão tem como missão a promoção e representação dos direitos e interesses dos cidadãos, enquanto utilizadores do Serviço Nacional de Saúde.
Funções
Garantir a prestação de informação, orientação e apoio, em resposta às solicitações dos cidadãos, assegurando a mediação entre estes e a estrutura organizacional, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços e cuidados prestados.
Horário
Dias úteis: das 9.00 às 13.00 e das 14.00 às 17.00 horas
Contactos
Tel.: 231440938
Email: gu@roviscopais.min-saude.pt
Localização
Pavilhão Dr. Santana Maia /
Serviço de Consulta Externa
- Gabinete 8
CONTACTOS
Morada
Contactos Serviços
Geral - 231440900
Consulta Externa/Exames - 231440950 / 231440924
Internamento:
Serviço de Lesionados Medulares:
Secretariado - 231440909 Enfermeiros - 231440922 S. Social - 231440938
Serviço de Reabilitação Geral de Adultos:
Secretariado - 231440939 Enfermeiros - 231440956 S. Social - 231440903
Unidade de Cuidados Continuados Integrados de Convalescença:
Secretariado - 231440987 Enfermeiros - (P.0) 231440984 (P.1) 231440963 S. Social - 231440961
Outros Serviços:
Secretariado do Conselho Diretivo - 231440966 / 231440985
Financeiros - 231440923 / 231440935
Recursos Humanos - 231440915 / 231440967 / 231440970
S. Gestão Materiais - 231440927
Gabinete do Cidadão - 231440938